1º VICE-PRESIDENTE - JOSÉ MARIA RODRIGUES JÚNIOR - PL
por Legislativo
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última modificação
09/08/2019 16h24
Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.