LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Art 2º, §2º, INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL