Você está aqui: Página Inicial / Portal da Transparência / Art 2º, §4.º ATENDIMENTO AO CIDADÃO / II – Atendimento Direto (Caput) SIC FÍSICO / b) Ouvidoria (solicitações, Denúncias, Sugestões, Reclamações e Elogios)

b) Ouvidoria (solicitações, Denúncias, Sugestões, Reclamações e Elogios)

Prazo de Resposta

Regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal.
- O prazo inicial para resposta da manifestação é de 30 dias, conforme a Lei nº 13.460/2017. Em relação ao prazo, tem-se o seguinte:
1) o prazo é contado a partir do dia seguinte ao registro da manifestação;
2) se o registro é feito após 19h no dia d, então o prazo só começa a contar em d+2 (se por exemplo um usuário registra manifestação na segunda-feira às 19h30, o sistema considera que a manifestação foi registrada na terça-feira e o prazo só começa a contar na quarta-feira); e
3) se o início e/ou término da contagem for em dia não útil, postergam-se ambos para o próximo dia útil;
4) o prazo é prorrogável por igual período, ou seja, + 30 dias;

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Endereço da Câmara Municipal de Barcarena Pa
  • End.: Rua Lameira Bittencourt Nº 688 - Centro – Barcarena – PA. CEP: 68.455-000
  • Fone: (91) 3753-3102/3104 
  • Horário de atendimento: 08:00 às 13:00
  • E-mail: cmb@barcarena.pa.leg.br
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