Prazo de Resposta

Regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal.
- O prazo inicial para resposta da manifestação é de 30 dias, conforme a Lei nº 13.460/2017. Em relação ao prazo, tem-se o seguinte:
1) o prazo é contado a partir do dia seguinte ao registro da manifestação;
2) se o registro é feito após 19h no dia d, então o prazo só começa a contar em d+2 (se por exemplo um usuário registra manifestação na segunda-feira às 19h30, o sistema considera que a manifestação foi registrada na terça-feira e o prazo só começa a contar na quarta-feira); e
3) se o início e/ou término da contagem for em dia não útil, postergam-se ambos para o próximo dia útil;
4) o prazo é prorrogável por igual período, ou seja, + 30 dias;

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